Por maioria de votos (6 a 4), o Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sess\u00e3o extraordin\u00e1ria, que o\u00a0Executivo n\u00e3o \u00e9 obrigado a conceder revis\u00f5es gerais anuais no vencimento de servidores p\u00fablicos. No entanto, o chefe do Executivo deve apresentar, nesse caso, uma justificativa ao Legislativo. A decis\u00e3o foi tomada na an\u00e1lise do Recurso Extraordin\u00e1rio (RE) 565089, com repercuss\u00e3o geral reconhecida, ao qual foi negado provimento.<\/p>\n
O processo discutia o direito de servidores p\u00fablicos do Estado de S\u00e3o Paulo a indeniza\u00e7\u00e3o por n\u00e3o terem sido beneficiados por revis\u00f5es gerais anuais em seus vencimentos, medida prevista no artigo 37, inciso X, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n
O julgamento foi retomado com o voto-vista do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que acompanhou a diverg\u00eancia, negando provimento ao RE. A seu ver, o Judici\u00e1rio deve respeitar a compet\u00eancia do chefe do Executivo de cada unidade federativa, em conjunto com o respectivo Legislativo, para tomada de decis\u00e3o mais adequada na quest\u00e3o da revis\u00e3o anual.<\/p>\n
O presidente do Supremo apontou que o chefe do Executivo deve levar em conta outros fatores, como a responsabilidade fiscal, que prev\u00ea limites prudenciais de gastos com pessoal. Ele lembrou que a proposta or\u00e7ament\u00e1ria do Judici\u00e1rio de 2020, enviado pelo STF ao Congresso Nacional neste ano, n\u00e3o prev\u00ea a revis\u00e3o de recomposi\u00e7\u00e3o de perdas inflacion\u00e1rias. \u201cAs quest\u00f5es fiscais e or\u00e7ament\u00e1rias nos imp\u00f5em certos limites\u201d, afirmou.<\/p>\n
Por isso, para\u00a0o ministro\u00a0Toffoli, o direito \u00e0 revis\u00e3o geral est\u00e1 condicionado pelas circunst\u00e2ncias concretas de cada per\u00edodo, exigindo um debate democr\u00e1tico, com participa\u00e7\u00e3o dos servidores p\u00fablicos, da sociedade e dos poderes pol\u00edticos. Ele lembrou que a decis\u00e3o tomada pelo Supremo ter\u00e1 repercuss\u00e3o para a Uni\u00e3o e todos munic\u00edpios e estados. Citou ainda a S\u00famula Vinculante 37, que veda ao Judici\u00e1rio aumentar vencimentos de servidores p\u00fablicos sob o fundamento de isonomia.<\/p>\n
Na sess\u00e3o desta quarta-feira, seguiu esse entendimento o ministro Edson Fachin, formando assim a maioria, com os votos anteriormente proferidos nesse sentido pelos ministros Lu\u00eds Roberto Barroso, Teori Zavascki (falecido), Rosa Weber e Gilmar Mendes. Em seu voto, Fachin afirmou que a revis\u00e3o prevista na Constitui\u00e7\u00e3o Federal pode significar reajuste, recomposi\u00e7\u00e3o ou, precisamente, a presta\u00e7\u00e3o de contas no sentido da impossibilidade de adotar a medida.<\/p>\n
Ficaram vencidos os ministros Marco Aur\u00e9lio (relator), C\u00e1rmen L\u00facia, Luiz Fux, que j\u00e1 haviam votado pelo provimento do RE, e Ricardo Lewandowski, que\u00a0na sess\u00e3o de hoje acompanhou essa corrente. Em seu voto, o ministro\u00a0Lewandowski afirmou que \u00e9\u00a0preciso haver\u00a0mecanismos para que uma ordem constitucional clara\u00a0tenha efetividade.<\/p>\n
Tese <\/b><\/p>\n
Ap\u00f3s o julgamento, foi fixada a seguinte tese de repercuss\u00e3o geral: \u201cO n\u00e3o encaminhamento de projeto de lei de revis\u00e3o anual dos vencimentos dos servidores p\u00fablicos, previsto no inciso 10 do artigo 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, n\u00e3o gera\u00a0direito subjetivo a indeniza\u00e7\u00e3o. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das raz\u00f5es pelas quais n\u00e3o prop\u00f4s a revis\u00e3o<\/i>\u201d.<\/p>\n
Fonte: http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/cms\/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=424571<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"
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