O Pleno do Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ) aprovou, na 42\u00aa Sess\u00e3o Virtual, nota t\u00e9cnica na qual avalia que a efic\u00e1cia das audi\u00eancias de cust\u00f3dia pode ser comprometida se o prazo para apresenta\u00e7\u00e3o do preso para a autoridade judicial for ampliado para 72 horas e se o uso de videoconfer\u00eancias for autorizado. Ambas as altera\u00e7\u00f5es constam do Projeto de Lei (PL) n\u00ba 8045\/10, que reforma o C\u00f3digo de Processo Penal (CPC) e est\u00e1 em tramita\u00e7\u00e3o na C\u00e2mara dos Deputados.<\/p>\n
O Projeto de Lei n\u00ba 6620\/2016, que regulamenta as audi\u00eancias de cust\u00f3dia no Brasil, foi apensado ao Projeto de Lei n\u00ba 8045\/2010, que reforma o C\u00f3digo de Processo Penal, ambos em tramita\u00e7\u00e3o na C\u00e2mara dos Deputados. Ao ser enviado para aprecia\u00e7\u00e3o dos deputados, ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o do Senado Federal, o ent\u00e3o Projeto de Lei n\u00ba 6620 constou em seu texto que o prazo para a apresenta\u00e7\u00e3o do preso perante o juiz competente poder\u00e1 ser estendido para, no m\u00e1ximo, 72 horas, mediante decis\u00e3o fundamentada do juiz, em decorr\u00eancia de dificuldades operacionais da autoridade policial e que \u201cexcepcionalmente, por decis\u00e3o fundamentada do juiz competente e ante a impossibilidade de apresenta\u00e7\u00e3o pessoal do preso, a audi\u00eancia de cust\u00f3dia poder\u00e1 ser realizada por meio de sistema de videoconfer\u00eancia ou de outro recurso tecnol\u00f3gico de transmiss\u00e3o de som e imagem em tempo real, respeitado o prazo estipulado\u201d.<\/p>\n
Na avalia\u00e7\u00e3o da equipe t\u00e9cnica do Departamento de Monitoramento e Fiscaliza\u00e7\u00e3o do Sistema Carcer\u00e1rio e do Sistema de Execu\u00e7\u00e3o de Execu\u00e7\u00e3o de Medidas Socioeducativas (DMF\/CNJ), o prazo de 24 horas \u00e9 o que mais se compatibiliza com os objetivos da audi\u00eancia de cust\u00f3dia para evitar a manuten\u00e7\u00e3o de pris\u00f5es ilegais e desnecess\u00e1rias e a tortura no momento da pris\u00e3o. \u201cA aprova\u00e7\u00e3o do projeto de lei que autoriza a prorroga\u00e7\u00e3o desse prazo por at\u00e9 72 horas pode prejudicar os objetivos da audi\u00eancia de cust\u00f3dia. Outrossim, \u00e9 permitir que a exce\u00e7\u00e3o vire a regra em muitas comarcas do pa\u00eds\u201d, completa o texto, ressaltando que o pr\u00f3prio Supremo Tribunal Federal j\u00e1 reconhece o alargamento do prazo. \u201cN\u00e3o h\u00e1 necessidade de que a lei traga uma exce\u00e7\u00e3o \u00e0 regra do prazo de apresenta\u00e7\u00e3o do preso\u201d, avalia o parecer.<\/p>\n